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Distâncias mínimas nas aplicações de defensivos agrícolas

Sabe-se que, o uso de defensivos agrícolas é de suma importância para o controle de pragas e doenças que atacam as plantações de forma geral, no entanto, antes de qualquer aplicação, os produtores rurais devem observar as regras sobre distâncias mínimas próximas a áreas urbanas ou de mananciais de água. Essa questão está sujeita a regulamentos municipais e à Resolução nº 22/85 do Governo do Estado do Paraná.

A Resolução nº 22/85 da Secretaria de Estado do Interior e da Superintendência de Recursos Hídricos e Meio Ambiente estipula que, em relação às aplicações aéreas de agrotóxicos, os produtores devem respeitar a distância mínima de 500 metros, próximo a mananciais de captação de água, núcleos populacionais, escolas, habitações e locais de recreação, e, de 250 metros adjacentes a mananciais de água, moradias isoladas, agrupamento de animais e culturas susceptíveis a danos. No caso das aplicações terrestres, a distância mínima deve ser de 50 metros, em relação aos locais já mencionados.

Em todos os casos, é preciso observar as condições climáticas, tais como direção e velocidade do vento, a fim de evitar que este, leve resíduos de agrotóxicos para as áreas de risco. Outro ponto relevante para as aplicações de defensivos, diz respeito à legislação de cada município, faz-se necessário conhecê-la e segui-la, pois é esta que prevalece. Nesse sentido, a Coagru através do seu departamento técnico ressalta sobre a importância de seguir as determinações legais quanto ao uso de agrotóxicos, tanto as legislações municipais, quanto estaduais, bem como respeitar as recomendações contidas nos receituários agronômicos.

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