A ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu a Resolução 177 de 21/09/17, na qual discrimina recomendações e restrições para os herbicidas a base do ingrediente ativo paraquate. Essa medida torna mais rigorosa sua utilização por parte dos produtores rurais e exige alguns cuidados.
Por se tratar de um herbicida extremamente tóxico, a partir de agora esse produto não pode mais ser utilizado em pulverizações aéreas e nem ser aplicado por bomba costal. Para pulverizadores, fica proibida sua aplicação por trator de cabine aberta.
Como qualquer defensivo agrícola, os herbicidas a base de paraquate só podem ser comercializados mediante receituário agronômico e a partir de 21/03/18 será obrigatória a emissão de um termo de conhecimento de risco e responsabilidade para técnicos e produtores.
O produtor deve sempre usar o EPI – equipamento de proteção individual, regular adequadamente o pulverizador e respeitar o período de carência entre a aplicação e a colheita, que no caso da cultura da soja é de 7 dias.
Seguindo esses cuidados é possível utilizar o paraquate sem problemas de intoxicação e evitar a contaminação do meio ambiente.
Em função dos riscos de intoxicação ao qual ficam expostas todas as pessoas envolvidas no uso dos produtos que possuem o ingrediente ativo PARAQUATE na sua composição, a ANVISA determinou que estas pessoas precisam ter conhecimento da situação, afim de minimizar as consequências oriundas do uso desses produtos.
Para tanto foi produzido um vídeo que abrange todo o exposto acima: acesse o site www.acessoagro.com.br/paraquate ou o link www.youtube.com/watch?v=8w1Pk0k2FOQ para assistir o vídeo.
Para demais informações os cooperados devem procurar o departamento técnico da sua unidade.
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